Vistoria de imóveis

Prazo de garantia de imóvel novo

Vegus Engenharia
Vegus Engenharia 16 jul 2026 • 12 min de leitura
Prazo de garantia de imóvel novo

O prazo de garantia de imóvel novo define por quanto tempo a construtora é legalmente obrigada a reparar os problemas que aparecem após a entrega. Portanto, saber quais prazos se aplicam a cada tipo de defeito é o que separa o proprietário que exige seus direitos com sucesso do que descobre tarde demais que o prazo já expirou. Neste guia completo, você vai entender o que a lei determina, quais problemas cada prazo cobre e como documentar os defeitos para exercer seus direitos com respaldo técnico e jurídico.

O que diz a lei sobre garantia de imóvel novo

A garantia de imóvel novo é regulada principalmente pelo Código Civil brasileiro e pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o comprador tem proteção legal em duas frentes que se complementam e que garantem cobertura para diferentes tipos de problema ao longo de prazos distintos.

O Código Civil, no artigo 618, estabelece que o construtor responde pelos defeitos de solidez e segurança da obra por 5 anos. Além disso, a Lei dos Incorporadores, de número 4.591/64, complementa essa proteção no contexto específico das incorporações imobiliárias. Consequentemente, o comprador de imóvel novo tem um arcabouço legal robusto que garante responsabilidade da construtora por um período significativo após a entrega.

O Código de Defesa do Consumidor acrescenta outra camada de proteção ao classificar a relação entre comprador e construtora como relação de consumo. Portanto, o CDC assegura ao comprador o direito de exigir reparo, abatimento proporcional do preço ou rescisão do contrato com devolução do valor pago quando a construtora não cumpre o prazo de correção dos vícios identificados.

Prazo de garantia de imóvel novo
Prazo de garantia de imóvel novo

Os prazos de garantia por tipo de problema

Os prazos de garantia variam conforme a natureza e a gravidade do problema identificado. Portanto, entender essa classificação é fundamental para saber se um defeito ainda está dentro do prazo de cobertura e que tipo de exigência o proprietário pode fazer à construtora.

5 anos: vícios estruturais

O prazo de 5 anos cobre os defeitos que comprometem a solidez, a segurança e a habitabilidade do imóvel. Portanto, fissuras estruturais em pilares, vigas e lajes, problemas nas fundações, recalques diferenciais e qualquer defeito que represente risco à integridade da edificação se enquadram nessa categoria. Além disso, infiltrações que têm origem em falhas estruturais ou de impermeabilização de lajes e coberturas também podem ser classificadas como vício estrutural, dependendo da extensão e da origem do problema.

5 anos: impermeabilização

A impermeabilização de lajes, coberturas, subsolos e áreas molhadas tem garantia de 5 anos conforme a norma ABNT NBR 13531. Portanto, infiltrações em imóvel novo causadas por falha na impermeabilização são de responsabilidade da construtora por esse prazo. Consequentemente, proprietários que identificam manchas de umidade, gotejamento ou mofo proveniente de falha de impermeabilização têm direito ao reparo mesmo que o problema apareça anos após a entrega.

3 anos: instalações elétricas e hidráulicas

As instalações elétricas e hidráulicas têm garantia de 3 anos conforme estabelece a NBR 5674. Portanto, falhas no quadro de distribuição, disjuntores com defeito, tomadas sem aterramento, pressão de água insuficiente por falha de projeto e vazamentos em tubulações embutidas são de responsabilidade da construtora dentro desse prazo. Além disso, o prazo começa a correr a partir da entrega do imóvel, independentemente de quando o problema se manifesta pela primeira vez.

1 ano: vícios de acabamento

Defeitos de acabamento têm garantia de 1 ano a partir da entrega. Portanto, fissuras superficiais em revestimentos, rejuntes mal executados, pintura com manchas ou descascamentos, pisos com peças ocas e esquadrias desalinhadas se enquadram nessa categoria. Além disso, qualquer item do memorial descritivo que não foi entregue conforme especificado também pode ser exigido dentro desse prazo. Consequentemente, realizar a vistoria técnica antes ou logo após a entrega é fundamental para documentar esses problemas enquanto o prazo ainda está ativo.

90 dias: vícios aparentes

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes, ou seja, problemas visíveis que o comprador poderia ter identificado no momento da entrega. Portanto, o proprietário que identifica um vício aparente após assinar a entrega tem 90 dias para notificar formalmente a construtora. Consequentemente, esse prazo reforça ainda mais a importância de realizar a vistoria técnica antes da assinatura, pois problemas identificados antes da entrega não dependem desse prazo mais curto.

O que a construtora é obrigada a cobrir em cada prazo

Dentro dos prazos de garantia, a construtora tem obrigação legal de reparar os defeitos identificados, independentemente de qual tenha sido a causa ou de qual equipe executou o serviço com problema. Portanto, subempreiteiros, fornecedores de materiais e falhas de projeto são responsabilidade da construtora perante o comprador, mesmo que ela tente transferir a culpa para terceiros.

Estrutura e fundações

Qualquer problema que comprometa a solidez ou a segurança da edificação é de cobertura obrigatória da construtora por 5 anos. Portanto, fissuras estruturais progressivas, deslocamentos visíveis entre elementos estruturais, recalques nas fundações e deformações em lajes e vigas precisam ser reparados sem qualquer custo para o proprietário. Além disso, quando o problema estrutural é grave, a construtora pode ser obrigada a realocar os moradores durante o reparo.

Impermeabilização e infiltrações

Falhas de impermeabilização em qualquer parte da edificação são de cobertura obrigatória por 5 anos. Portanto, infiltrações na laje de cobertura, nas varandas, nos banheiros, no subsolo e nas paredes externas precisam ser reparadas pela construtora. Além disso, os danos causados pela infiltração, como revestimentos danificados, mobiliário e equipamentos afetados, podem ser objeto de indenização adicional. Saiba como identificar e documentar infiltrações em imóvel novo para exercer esse direito com respaldo técnico.

Instalações elétricas e hidráulicas

Falhas nas instalações elétricas e hidráulicas dentro do prazo de 3 anos são de responsabilidade da construtora. Portanto, tomadas sem aterramento, pressão de água insuficiente por subdimensionamento do projeto, vazamentos em tubulações embutidas e disjuntores que desarmam com carga normal precisam ser corrigidos sem custo para o proprietário. Além disso, quando uma falha elétrica gera dano a equipamentos, o proprietário pode pleitear indenização pelo prejuízo causado.

Acabamentos e itens do memorial descritivo

Todos os itens do memorial descritivo que não foram entregues conforme especificado são de cobertura obrigatória dentro do prazo de 1 ano. Portanto, materiais substituídos por similares de qualidade inferior, peças faltantes, revestimentos com defeito e qualquer divergência em relação ao contratado precisam ser corrigidos ou compensados pela construtora. Além disso, o engenheiro avaliador identifica essas substituições durante a vistoria comparando cada item com o memorial descritivo.

O que a construtora não é obrigada a cobrir

Existem situações em que a construtora pode contestar a responsabilidade pelos reparos dentro do prazo de garantia. Portanto, o proprietário precisa conhecer esses limites para entender quando o defeito é de responsabilidade da construtora e quando é de responsabilidade do próprio usuário.

Danos causados por uso inadequado do imóvel, reformas realizadas pelo proprietário sem projeto técnico e sem comunicação à construtora, e deterioração natural por falta de manutenção periódica não são de responsabilidade da empresa. Além disso, danos causados por eventos externos como inundações, desabamentos de áreas vizinhas ou atos de terceiros também estão fora da cobertura da garantia. Consequentemente, o proprietário precisa demonstrar que o defeito tem origem construtiva e não decorre de uso inadequado ou falta de manutenção.

Outro ponto igualmente importante é que reformas realizadas pelo proprietário nas áreas onde o defeito se manifesta podem comprometer a cobertura da garantia. Portanto, antes de realizar qualquer reparo por conta própria, o proprietário deve notificar a construtora e aguardar a resposta formal da empresa, garantindo que o registro do problema ficou documentado antes de qualquer intervenção.

Como o prazo de garantia é contado na prática

O prazo de garantia começa a correr a partir da entrega formal do imóvel, que ocorre com a assinatura do auto de entrega ou do habite-se. Portanto, independentemente de quando o proprietário efetivamente se muda para o imóvel, o prazo já está contando desde a assinatura do documento de entrega.

Para os vícios ocultos, ou seja, aqueles que não eram visíveis no momento da entrega, o prazo para reclamar começa a correr a partir do momento em que o problema se manifesta e o proprietário toma conhecimento dele. Portanto, uma infiltração que aparece no terceiro ano após a entrega ainda pode estar dentro do prazo de garantia se sua origem for estrutural ou de impermeabilização. Além disso, a notificação formal à construtora no momento da descoberta do problema é fundamental para preservar o direito ao reparo.

Como documentar o problema para acionar a garantia

A documentação técnica é o instrumento que transforma um defeito visível em fundamento legal para acionar a garantia da construtora. Portanto, o laudo elaborado pela Vegus Engenharia identifica cada problema com precisão técnica, classifica o tipo de vício, aponta a provável origem e emite recomendação de reparo assinada com ART. Consequentemente, o proprietário tem um documento sólido que a construtora não pode simplesmente ignorar.

A vistoria técnica antes da assinatura da entrega é o melhor momento para documentar os problemas, pois todos os defeitos identificados ficam registrados antes que o proprietário assuma formalmente o imóvel. Portanto, a vistoria de recebimento de chaves é o serviço que garante essa documentação preventiva. Além disso, mesmo para quem já assinou a entrega, a vistoria técnica pode ser realizada a qualquer momento dentro dos prazos de garantia para documentar problemas que apareceram após a mudança.

Saiba mais sobre o que o engenheiro verifica na vistoria de imóveis e como cada sistema do imóvel é inspecionado para garantir que nenhum problema passe despercebido no laudo técnico.

Como notificar a construtora e exigir os reparos

Com o laudo técnico em mãos, o proprietário notifica formalmente a construtora por carta registrada com aviso de recebimento ou por e-mail com confirmação de leitura. Portanto, a notificação deve descrever os problemas identificados, referenciar o laudo técnico e estabelecer prazo para que a empresa apresente solução. Além disso, manter cópia de toda a comunicação com a construtora é fundamental para documentar o histórico da solicitação.

A construtora tem prazo razoável para responder à notificação e apresentar cronograma de reparos. Portanto, quando a empresa ignora a notificação, nega a responsabilidade ou oferece reparo inadequado, o proprietário pode acionar o Procon, recorrer à Câmara de Arbitragem ou ingressar com ação judicial. Consequentemente, o laudo técnico com ART serve como prova em todas essas instâncias, tornando o processo muito mais ágil e com maior probabilidade de êxito.

Fissuras, infiltrações e vícios ocultos: quando cada um se aplica

Entender como classificar cada problema é essencial para saber qual prazo de garantia se aplica e como argumentar com a construtora. Portanto, fissuras em apartamento novo podem ser de acabamento, com garantia de 1 ano, ou estruturais, com garantia de 5 anos, dependendo da sua origem e gravidade. Consequentemente, a classificação técnica feita pelo engenheiro no laudo define diretamente o prazo de cobertura aplicável ao problema.

Infiltrações têm prazo de garantia de 5 anos quando têm origem em falhas de impermeabilização ou estruturais, mas podem ser tratadas como vício de acabamento quando resultam de rejuntes mal executados ou vedações inadequadas em esquadrias. Além disso, os vícios ocultos em imóveis que só se manifestam meses ou anos após a entrega podem estar cobertos pela garantia mesmo que tenham aparecido bem depois da assinatura, desde que sua origem seja construtiva e esteja dentro do prazo legal.

A vistoria antes da entrega como estratégia de proteção

Realizar a vistoria técnica antes de assinar a entrega coloca o proprietário na melhor posição possível para exercer os direitos de garantia. Portanto, todos os problemas identificados antes da assinatura ficam documentados como condição preexistente à entrega formal, o que elimina qualquer argumento da construtora de que o defeito surgiu após a mudança. Saiba como receber o apartamento da construtora sem problemas com o passo a passo completo do processo de recebimento técnico.

Além disso, a vistoria antes da entrega frequentemente revela problemas que a construtora corrige antes da assinatura, evitando que o proprietário precise acionar a garantia no futuro. Consequentemente, o processo de recebimento se torna mais tranquilo e o proprietário entra no imóvel sabendo exatamente em que condições o recebeu e quais reparos foram exigidos e realizados antes da entrega formal.

Onde a Vegus Engenharia atende

A Vegus Engenharia realiza vistorias técnicas para documentação de problemas dentro do prazo de garantia em toda a região metropolitana de São Paulo. Portanto, a engenheira conduz cada inspeção pessoalmente, com laudo entregue em até 48 horas. Atendemos em São Paulo, Barueri, Osasco, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Santana de Parnaíba.

Agende pelo WhatsApp (11) 9 4120 2407 ou pelo e-mail contato@vegusengenharia.com.br. Além disso, o atendimento funciona de segunda a sábado das 9h às 17h, com laudo entregue em até 48 horas após a vistoria.

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