Sim, desde que as inconformidades estejam dentro dos prazos de garantia legais. O Código Civil prevê 5 anos de garantia para vícios estruturais e 1 ano para defeitos de acabamento. Com o laudo técnico, o proprietário tem fundamento para notificar e exigir os reparos formalmente da construtora.
A construtora é obrigada a corrigir os problemas apontados?
Vegus Engenharia
01 jul 2026 • 1 min de leitura
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